Home > CNDHC - Antecedentes
Antecedentes
Podemos tomar as recomendações saídas da Conferência Mundial dos Direitos Humanos, realizada em Viena, em 1993, como o marco despoletador do processo para o estabelecimento, em Cabo Verde, de um organismo e de um plano, especialmente voltados para a promoção e protecção dos Direitos Humanos. Foi, com efeito, esse fórum que lançou o apelo, logo aceite por nós, no sentido ”de todos os estados procederem à criação de instituições nacionais de promoção e protecção dos direitos humanos e à elaboração de planos nacionais de acção para os direitos humanos”.
A resposta positiva e relativamente célere da parte cabo-verdiana deveu-se em muito ao percurso já trilhado nesse domínio, desde a conquista da Independência Nacional, a 5 de Julho de 1975. Se nessa altura se viram congregados esforços no sentido de serem criadas “as condições para uma existência digna para todos os cabo-verdianos”, anos depois, a nova Constituição da República, de 1992, fruto do processo de instauração da democracia pluralista no país, veio estabelecer um amplo catálogo de direitos, liberdades e garantias aos cidadãos. Neste quadro, os direitos humanos assumem um valor central no âmbito dos valores inscritos na Lei Fundamental, elevando-se a dignidade humana ao estatuto de valor absoluto.
O acolhimento que a Constituição da República faz dos direitos humanos cria a base de enquadramento legal e de fundamentação de políticas públicas nos diversos domínios da vida social, da educação à saúde, passando pela justiça, protecção à infância, género, etc., encontrando aí também lugar, a par do Estado, um número crescente de organizações não governamentais que, na década de 90, aderem ao mesmo ideário.
Foi assim que, sob inspiração da Conferência de Viena, o Governo de Cabo Verde veio, em 1999, solicitar o apoio do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para a avaliação da situação dos direitos humanos em Cabo Verde.
Da missão conjunta, realizada (18 a 29 de Novembro de 1999), vêm-se reafirmar, no Relatório da Missão de Avaliação dos Direitos Humanos em Cabo Verde, as recomendações de Viena:
- Que Cabo Verde se dotasse de um Comité Nacional para os Direitos Humanos e que procedesse à elaboração de um Plano Nacional de Acção para os Direitos Humanos.
Tendo em conta tais recomendações o Governo veio a aprovar, a 24 de Setembro de 2001, o Comité Nacional dos Direitos Humanos – CNDH (Decreto-Lei n.º 19/2001), que funcionou junto ao Ministério da Justiça, como instância de coordenação e concertação, na formulação e execução da política nacional em matéria dos Direitos Humanos e do Direito Humanitário.
Da sua competência, extrai-se:
- Promover a protecção e difusão dos Direitos Humanos e do Direito Humanitário;
- Definir a estratégia e garantir a elaboração do Plano Nacional de Acção para os Direitos Humanos;
- Garantir a implementação e avaliação do Plano Nacional dos Direitos Humanos, uma vez aprovado pelo Conselho de Ministros;
- Preparar e apresentar os relatórios iniciais e periódicos sobre a implementação dos instrumentos internacionais de Direitos Humanos e de Direito Humanitário;
- O mais que lhe fosse cometido por lei ou pelo seu Presidente.
A elaboração do Plano Nacional de Acção para os Direitos Humanos e a Cidadania (PNADHC) era, pois, uma das tarefas conferidas ao CNDH e o mesmo se viu aprovado em Conselho de Ministros, no dia 8 de Dezembro, através da Resolução n.º 26/2003. Com esse importante instrumento, pretendeu-se: identificar não somente as principais situações de violação como de constrangimento à realização dos direitos humanos e à concretização de uma cidadania activa e consciente dos direitos, dos deveres e das obrigações; eleger prioridades e apresentar propostas concretas de carácter administrativo, legislativo e institucional para promover, proteger e aumentar o grau de respeito pelos direitos em Cabo Verde; favorecer a educação para a cidadania.
Após a elaboração do PNADHC, o CNDH veio a ser substituído, em 2004, pela Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania que, para funcionar efectivamente como órgão promotor e defensor dos direitos humanos em Cabo Verde, para além das atribuições do Comité, viu-se munida de novas atribuições, nomeadamente em matéria consultiva, de educação e de investigação. Com este mesmo intuito foi dotada de personalidade jurídica, gozando de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, o que lhe veio conferir a necessária independência face aos poderes públicos e dos interesses particulares.
|
|